quinta-feira, 4 de abril de 2013

Pessoal, tudo bem?

Bom, amanhã dia 04/04 teremos a 117ª reunião da d. Congregação, com primeira chamada às 17h30 e segunda chamada as 18h30, no auditório São Bernardo.
A pauta pela segunda vez no ano é o pedido de transferência de um professor. Dessa vez o professor Toru Yamamoto, que deseja a sua transferência da disciplina de direito comercial I, do departamento de direito privado, para a disciplina de direito penal III do departamento de penal e medicina legal.
Segundo a Resolução nº 6 de 2009 da Faculdade, ele estaria apto a esta transferência por exercer função na área penal e possuir os títulos de mestre e doutor, cumprindo assim dois requisitos exigidos pela referida resolução.
Não vou me alongar muito sobre o assunto, pois, muito já está expresso no post abaixo. Pra quem não sabe eu sou contra a transferência dos professores de cadeiras, por inúmero motivos de cunho jurídicos e não pela pessoa dos professores. E na posição de representante discente me vejo a na obrigação de mostrar os motivos pelos quais me posiciono contra.
Essa posição foi sustentada por quatro dos cinco representantes discentes na última reunião da Congregação, na qual eu me incluo.
Para justificar a minha posição eu gostaria de compartilhar com vocês o parecer do Prof. Dr. Diogenes Gasparini, grande mestre do direito administrativo, lecionou essa matéria na nossa casa, bem como foi diretor da nossa Faculdade.
Há algumns anos atrás em análise a caso muito semelhante sobre troca de cadeiras de professores, o diretor na época, o professor Pimenta encomendou parecer ao Prof. Diogenes, que para a surpresa da Faculdade se posicionou fortemente contra a troca das cadeiras, o que nós alunos apelidamos carinhosamente de “dança das cadeiras”.
Os motivos mais fundamentais do professor Diogenes ser contrário a tal fato são a exigência constitucional de concurso público e o princípio da vinculação ao edital, se o professor prestou concurso pra disciplina x é apenas essa disciplina que deva ser titular, dentre vários outros motivos jurídicos.
Enfim, vale a leitura do parecer, que além de tudo é uma excelente aula sobre o direito administrativo. Segue o link para download:

http://www.4shared.com/office/jXU7GCju/parecer_diogenes_gasparini0001.html

Abraços a todos!