Pessoal, tudo bem?
Bom, amanhã dia 04/04 teremos a 117ª
reunião da d. Congregação, com primeira chamada às 17h30 e segunda chamada as
18h30, no auditório São Bernardo.
A pauta pela segunda vez no ano é o
pedido de transferência de um professor. Dessa vez o professor Toru Yamamoto,
que deseja a sua transferência da disciplina de direito comercial I, do
departamento de direito privado, para a disciplina de direito penal III do
departamento de penal e medicina legal.
Segundo a Resolução nº 6 de 2009 da
Faculdade, ele estaria apto a esta transferência por exercer função na área penal
e possuir os títulos de mestre e doutor, cumprindo assim dois requisitos
exigidos pela referida resolução.
Não vou me alongar muito sobre o
assunto, pois, muito já está expresso no post abaixo. Pra quem não sabe eu sou
contra a transferência dos professores de cadeiras, por inúmero motivos de
cunho jurídicos e não pela pessoa dos professores. E na posição de
representante discente me vejo a na obrigação de mostrar os motivos pelos quais
me posiciono contra.
Essa posição foi sustentada por quatro
dos cinco representantes discentes na última reunião da Congregação, na qual eu
me incluo.
Para justificar a minha posição eu
gostaria de compartilhar com vocês o parecer do Prof. Dr. Diogenes Gasparini,
grande mestre do direito administrativo, lecionou essa matéria na nossa casa,
bem como foi diretor da nossa Faculdade.
Há algumns anos atrás em análise a caso
muito semelhante sobre troca de cadeiras de professores, o diretor na época, o
professor Pimenta encomendou parecer ao Prof. Diogenes, que para a surpresa da
Faculdade se posicionou fortemente contra a troca das cadeiras, o que nós
alunos apelidamos carinhosamente de “dança das cadeiras”.
Os motivos mais fundamentais do
professor Diogenes ser contrário a tal fato são a exigência constitucional de
concurso público e o princípio da vinculação ao edital, se o professor prestou
concurso pra disciplina x é apenas essa disciplina que deva ser titular, dentre
vários outros motivos jurídicos.
Enfim, vale a leitura do parecer, que
além de tudo é uma excelente aula sobre o direito administrativo. Segue o link
para download:
http://www.4shared.com/office/jXU7GCju/parecer_diogenes_gasparini0001.html
Abraços a todos!