domingo, 18 de novembro de 2012


Pessoal boa noite!

Bom, acredito que seja de conhecimento de alguns que a reunião para escolha do novo diretor ocorrerá no dia 28 de novembro às 18h30, em primeira convocação, ou as 19h30 em segunda convocação, atendido o quorum mínimo para tal (70% do corpo docente – art. 5º, § 6º do regimento).

Primeiramente, os professores que manifestaram o interesse no cargo de diretor são o Prof. Marcelo José Ladeira Mauad (atual diretor), o Prof. Tailson Pires Costas (titular de direito penal II) e o Prof. Hélcio Madeira (titular de direito romano).

No último dia 09/11 tivemos o debate entre os candidatos a direção, idealizado pelos atuais representantes discentes junto a Congregação, onde infelizmente o professor Hélcio não compareceu.

Devo confessar o debate foi muito bom, e, alguns pontos foram mais interessantes do que outros. Quanto as propostas que foram levantadas, não vou aqui reproduzir, pois essas já foram muito bem reproduzidas pelo Matheus (representante discente junto a Congregação)  no grupo da faculdade do Facebook.

Talvez aqui caiba fazer um esclarecimento que muitos vêm me questionando. O voto é aberto ou secreto na escolha da lista tríplice (quem quiser entender mais sobre a lista tríplice veja o primeiro post desse blog)?

Estamos ai em um belo caso de omissão do regimento da nossa Faculdade. Se dedilharmos os artigos concernentes a eleição do diretor e ao funcionamento da Congregação (art. 5º e seguintes), em nenhum momento o regimento diz se o voto deve ser aberto ou secreto. O único esclarecimento quanto ao voto da congregação é feito no art. 13: “A votação será simbólica, constando da ata apenas o número de votos favoráveis e contrários.”.

Na prática, com a omissão do regimento, quem decide a forma do voto é a Congregação. Na última eleição para diretor, na qual o professor Mauad foi eleito, a votação foi aberta, pois, essa foi a decisão da maioria dos membros da Congregação.

Estamos diante da seguinte situação: o voto aberto para escolha do diretor é uma possibilidade, e uma possibilidade dentro da legalidade. O que devemos nos questionar aqui, qual é a validade de tal situação no campo moral e ético?

Dentro da minha humilde opinião, independentemente de quem sai ganhando ou perdendo com o voto aberto, isso é absurdo! Posso parecer exagerada, mas isso pra mim viola tudo que os nossos professores nos ensinam na sala de aula. Falam-nos em sufrágio universal, em voto secreto, em Estado Democrático de Direito, mas na hora de aplicar isso, em nossa Faculdade de Direito isso não ocorre!

Como uma eterna apaixonada pelo direito e pela sua mais ampla e límpida aplicação, isso me chateia muito! Os colegas que já comentaram o tema comigo, partilham da mesma opinião.

Acredito que a vitória mais gostosa é aquela feita de maneira que ninguém a questione! Pode até não ser a intenção com o voto aberto, mas isso parece uma forma de forçar a aceitação de um dos lados. Volto a dizer não me parece correto, mas essa é claro, a humilde opinião de uma representante discente...

Gostaria muito mesmo de ouvir a opinião de todos vocês! Como sempre estou a disposição aqui, no facebook e no meu e-mail (marcelapermuy@hotmail.com).

E mais uma vez lembro, as reuniões da Congregação são públicas, então quem quiser assistir a esta reunião, deverá ser muito bem vindo!

Abraços!